Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (4) o Decreto 7.819, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto).
O Inovar Auto pretende estimular a pesquisa para produção de veículos mais modernos, seguros e benéficos ao meio ambiente. Entre outros estímulos está o crédito sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O programa dura até 31 de dezembro de 2017 e a solicitação para participar deve ser feita ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A permissão, com validade de 12 meses renovável por igual período, será concedida em ato conjunto dos ministros do (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.
O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito a desconto da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre o crédito o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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