Publicada em 28/04/2021 no Diário Oficial da União, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.024, prevê os novos valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O texto do documento, assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, dispõe:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...............................................................................................................................
I - R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;
II - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
b) da 3ª à 5ª - R$ 30,85 (trinta reais e oitenta e cinco centavos);
c) da 6ª à 10ª - R$ 23,14 (vinte e três reais e quatorze centavos);
d) da 11ª à 20ª - R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos);
e) da 21ª à 50ª - R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos); e
f) a partir da 51ª - R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).
A portaria pode ser acessada na página do Diário Oficial da União.
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