Exportação que implica na obrigação de o exportador comprovar dentro dos prazos específicos, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria, a exportação em consignação consiste na entrega de bens móveis a outro comerciante, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação. As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.
Quer saber mais? A Aduaneiras tira algumas dúvidas:
P: Na remessa em consignação, pode-se vender por um valor distinto ao que está constante do RE?
R: A mercadoria poderá ser vendida por valor superior ou inferior ao originalmente consignado no RE, devendo, posteriormente, solicitar a alteração desse valor.
P: Há multa caso não cumpra o prazo para comprovar a venda na exportação em consignação?
R: Não há previsão legal para multa pelo descumprimento de alguma providência, porém o Decex poderá bloquear a elaboração de novos REs relativos à exportação em consignação.
P: Na exportação em consignação, qual o procedimento a ser adotado no RE caso a mercadoria retorne ao Brasil integralmente?
R: Se o produto retornar integralmente ao País, o código de enquadramento deve ser alterado para 80000, devendo também, nos campos valor/quantidade, reduzir para o menor número possível aceito pelo sistema (exemplo: 0,01), informando no campo de observação o número da DI de retorno.
P: Como proceder se parte da mercadoria remetida em consignação for vendida e parte retornar?
R: O exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado, alterando o código de enquadramento para 80000 (exportação normal), consignando o valor e a quantidade que foi efetivamente vendida, informando o destino da parcela não vendida. No caso de retorno ao País, informar número da DI no campo "Observação" do RE Novoex.
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