Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Circular n° 46/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que abre consulta pública sobre a ampliação do Acordo Preferencial de Comércio entre Mercosul e Índia, assinado em janeiro de 2004 e vigente desde junho de 2009. Atualmente, o acordo outorga preferências para um total de 902 linhas tarifárias, sendo 452 concedidas pelo Mercosul e 450 pela Índia.
A consulta pública terá prazo de 45 dias e tem por objetivo colher o posicionamento do setor privado brasileiro. São previstas manifestações sobre os interesses do setor privado brasileiro em relação ao mercado de bens indiano para elaboração de uma lista de oferta e outra de pedidos.
Para a formulação da lista de pedidos contendo os produtos que o setor privado nacional tem interesse em exportar com preferência tarifária, as associações ou entidades de classe deverão indicar, conforme a nomenclatura tarifária indiana, os produtos produzidos pelas suas respectivas associadas com potencial de serem comercializados na Índia.
Em relação à lista de oferta do Brasil, as associações ou entidades de classe deverão se manifestar sobre os produtos por elas produzidos, indicando o prazo máximo para a concessão da preferência tarifária de 100%, no intervalo temporal entre imediato e 15 anos, tanto para os produtos já elencados no acordo, quanto no caso de novos.
Quando a concessão da preferência tarifária de 100% se mostrar inadequada para determinado produto, as associações ou entidades de classe poderão optar por uma preferência tarifária fixa imediata de 40%. Nesse caso, é necessário justificar o posicionamento. Se optarem pela exclusão de algum produto do acordo, também deverão ser apresentados argumentos para embasar o pedido.
As manifestações deverão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe por intermédio dos formulários próprios disponibilizados na página e encaminhadas por meio digital ao endereço eletrônico: mercosul.india@mdic.gov.br.
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