As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback na modalidade suspensão somaram US$ 4,4 bilhões em outubro de 2014, o que equivale a 24,1% do total exportado pelo país no mesmo período. No acumulado do ano, de janeiro a outubro, as exportações com drawback atingiram US$ 44,6 bilhões, o que representa 22,9% das vendas externas. Comparando-se o acumulado de janeiro a outubro de 2014 com igual período de 2013, houve um aumento de 10,1% nestas operações.
Do total das exportações de outubro realizadas com drawback suspensão, 45,7% foram de produtos manufaturados; 28,3%, de básicos; e 26%, de itens semimanufaturados. No acumulado do ano, as vendas externas amparadas pelo regime se dividiram em 49,9% de produtos manufaturados; 25,8% de produtos básicos; e 24,2% de produtos semimanufaturados.
Os setores que mais utilizaram o drawback suspensão em outubro foram os de minério de ferro, frango in natura e semimanufaturados de ferro ou aço. Os mesmos setores, nesta ordem, também são os destaques para o acumulado do ano. Os principais destinos das exportações amparadas pelo regime para o mês de outubro de 2014 foram EUA, Argentina e China. Para o período de janeiro a outubro de 2014, foram EUA, Argentina e Holanda.
Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do drawback com o total exportado pelo regime foi de 12,3% em outubro. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo drawback com o total mensal exportado pelo regime foi de 0,2%. No ano, estes índices médios foram de 14,9% e 0,5%.
O que é drawback
O drawback é um mecanismo de incentivo à exportação utilizado por diversos países. Prevê a suspensão, a isenção ou a restituição dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria aplicada na industrialização de um produto exportado ou a exportar. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno. O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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