Publicada em 16/04/2021 no Diário Oficial da União, a Portaria ME nº 4.131, de 14 de abril de 2021, prevê a redução da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia
O texto do documento, assinado virtualmente pelo Ministro Paulo Guedes dispõe:
Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:
I - R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e
II - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
A portaria pode ser acessada na página do Diário Oficial da União.
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