Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a Resolução Camex n° 63/2012, que reduz temporariamente o Imposto de Importação do dióxido de titânio, por razões de desabastecimento, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) 08/08. O produto terá redução de alíquota de 10% para 2% pelo período de 12 meses, com cota de 6 mil toneladas.
O dióxido de titânio é um pigmento branco de ampla aplicação na indústria brasileira e não tem produção nacional. É utilizado na fabricação de tintas, plásticos, borrachas, papel, produtos têxteis, alimentícios e produtos farmacêuticos está classificado no código 2823.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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