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Como Obter o Benefício

       Para obter o benefício é necessário cumprir com as seguintes exigências dos países outorgantes:

     -o produto deve estar coberto pelo esquema do SGP do outorgante (listas de mercadorias com direito ao SGP divulgadas/atualizadas periodicamente);
     -o produto deve ser originário do país beneficiário exportador, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante;
     -o produto deve ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador (ver definição de transporte direto no esquema do outorgante);
     -apresentação da prova de origem adequada à alfândega de desembarque do produto que, em geral, é o Certificado de Origem Formulário A (Form A) – ver exceções abaixo.

       São considerados originários os produtos inteiramente produzidos no país. Não obstante, podem ser utilizados materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na composição do produto a ser exportado, desde que sejam atendidas as Regras de Origem estabelecidas pelos países outorgantes.

       A condição básica é a de que os materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada tenham sido submetidos a uma transformação substancial, ou seja, uma transformação que altere substancialmente sua natureza e características. O conceito de transformação substancial é definido para os diversos produtos, pelos países outorgantes.

       O Certificado de Origem Formulário A é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas estrangeiras (ver exceções a seguir). Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda.

       A única entidade autorizada a emitir o Form A no Brasil é o do Banco do Brasil, de acordo com Circular SECEX nº 5/2002, de 13/02/2002, onde deverão ser entregues, para a verificação dos dados conforme os requisitos estabelecidos pelos países outorgantes do SGP, os seguintes documentos:
- As 3 vias do Formulário A preenchidas, preenchidas em inglês ou francês, e sem rasuras (os Formulários poderão ser obtidos nas dependências emissoras);
- Conhecimento de embarque (ver Portaria SECEX nº 12, de 03/09/2003, Artigo 52, §2º);
Fatura Comercial;
- Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme o caso;
-Quadro Demonstrativo do Preço (modelo disponível nas unidades emissoras); e
Outros documentos que sejam necessários à comprovação da origem do produto.

       É importante lembrar que o Banco do Brasil, nos serviços de comércio exterior prestados como agente do Governo Federal - incluindo os de emissão do Form A - é proibido de cobrar quaisquer tarifas das microempresas e das empresas de pequeno porte (Decreto 3.474/00 e Lei 9.841/99).

Exceções:

       No caso de exportações destinadas aos EUA, a solicitação do benefício do SGP é feita pelo importador, por meio da documentação de liberação alfandegária.

       No Canadá e na Nova Zelândia a chancela governamental no Form A não é exigida, portanto, o Certificado de Origem é emitido pelo próprio exportador. Todavia, nada obsta que os importadores dos países acima mencionados solicitem que o Form A seja emitido com a chancela governamental e, portanto, pelo Banco do Brasil.

       Há ainda casos em que a prova de origem consiste na “declaração na fatura”, quando o valor da remessa não ultrapasse os seguintes valores:
6 mil euros para a União Européia (US$ 7.780,50 – cálculo baseado na taxa do Banco Central do Brasil de 16.11.2004);
200 mil ienes para o Japão (US$ 1.894,78 – cálculo baseado na taxa do Banco Central do Brasil de 16.11.2004);
25 mil coroas norueguesas para a Noruega (US$ 3.997,81 – cálculo baseado na taxa do Banco Central do Brasil de 16.11.2004);
7,5 mil francos suíços para a Suíça (US$ 6.371,10 – cálculo baseado na taxa do Banco Central do Brasil de 16.11.2004); e
6 mil euros para a Turquia (US$ 7.780,50 – cálculo baseado na taxa do Banco Central do Brasil de 16.11.2004).

       A São Paulo Chamber of Commerce não emite Certificado de Origem Formulário A. Para mais informações visite o link abaixo:

Explicação

http://www.bb.com.br/appbb/portal/on/intc/CertFormA.jsp