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Brasil e Uruguai passam a exigir o COD - Certificado de Origem Digital - 26/09/2019

As emissões de Certificados de Origem para o Uruguai passarão a ser exclusivamente digitais a partir de outubro de 2019. Até então, admitia-se tanto o documento digital quanto os assinados de forma manual em documentos impressos.

A medida (COD Brasil-Uruguai) foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2019 e habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) ao Uruguai, após quase dois anos do projeto piloto entre ambos os países.

Essa identidade eletrônica permite ao usuário utilizar a assinatura digital, garantindo a toda troca de documentos a devida autenticidade, sigilo e integridade de conteúdo. Dessa forma, os documentos transmitidos eletronicamente passam a ter reconhecimento legal, e não precisam mais ser convertidos em papel e assinados.

Com a vigência da decisão, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada. A partir de então, os exportadores e importadores brasileiros serão obrigados a optar pela versão digital do Certificado de Origem para os dois países.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a adoção do COD represente uma diminuição significativa no prazo para emissão de certificados de origem. Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas em geral, o prazo de emissão pode chegar até três dias. Na versão digital, a emissão será feita em 30 minutos.

FACILIDADES E BENEFÍCIOS DO COD

O COD é usado para atestar que uma mercadoria está de acordo com requisitos preestabelecidos em acordos comerciais entre países. O documento indica, por exemplo, o percentual de insumos nacionais embarcados em um produto e atesta a origem daquele produto, gerando redução ou isenção de impostos. Seu uso entre países do Mercosul, por exemplo, podem garantir redução de 100% do Imposto de Importação.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) está entre as entidades brasileiras escolhidas para emitir o COD, que deve ser expandido para o restante da América Latina nos próximos anos.

Guilherme Fedozzi, gerente da área de comércio exterior da ACSP, diz que além de celeridade, a medida traz outras vantagens como a redução de custos de tramitação, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

“Além da redução de tempo, quando o certificado era físico, havia a necessidade de deslocamento para transportar o documento, que acabava inflando os custos. Agora, é possível assiná-lo de qualquer lugar”, diz Fedozzi.

CERTIFICADO DIGITAL NA ACSP

Empresas e profissionais que precisam fazer ou renovar certificados digitais para emitirem o COD podem solicitar o serviço pelo portal da ACSP, assim como para resolver outras questões empresariais.

Desde julho de 2019, a entidade também passou a oferecer a opção de atendimento em domicílio, sem a necessidade de se deslocar a uma autoridade certificadora.

Renan Luiz da Silva, gestor operacional da ACSP, explica que o certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas e empresas que permite a realização de trâmites burocráticos como emissão de notas fiscais, assinatura de documentos, obrigações acessórias perante a Receita Federal, entre outras finalidades.

Mais informações sobre a obtenção do certificado digital e do COD podem ser encontradas no portal da ACSP e da Facesp.

https://dcomercio.com.br/categoria/tecnologia/brasil-e-uruguai-passam-a-exigir-o-cod-certificado-de-origem-digital
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