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Serviços Exclusivos

ACCertifica Origem

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Certificado de Origem ACCertifica

Acordos emitidos pela ACSP/FACESP

Acordo de Complementação Econômica nº 18 – Argentina, Uruguai, Paraguai 
Acordo de Complementação Econômica nº 02 – Uruguai 
Acordo de Complementação Econômica nº 14 – Argentina 
Acordo de Complementação Econômica nº 35 – Chile 
Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Bolívia 
Acordo de Complementação Econômica nº 53 – México 
Acordo de Complementação Econômica nº 55 – México 
Acordo de Complementação Econômica nº 62 – México 
Acordo de Preferência Tarifária Regional (APTR-04) 
Acordo de Complementação Econômica nº 58 – Peru 
Acordo de Complementação Econômica nº 59 – Colômbia, Equador e Venezuela 
Certificado de Origem Comum
Declaração de Livre Venda 
Certificado Anexo III – México 
Certificado Mercosul – Índia 
Certificado Mercosul – Ísrael

Documentos Necessários para a emissão de Certificado de Origem

> Para primeira emissão:

• Formulário do acordo correspondente (4 vias);

• Commercial Invoice (a proforma não tem validade). Para a conferência do Certificado é necessário que na fatura se encontrem todas as informações solicitadas no Certificado; 

• Declaração do fabricante do produto em papel timbrado (nunca deve conter a informação de despachante aduaneiro no cargo, ela de ser assinada pelo sócio/diretor ou procurador da empresa). Caso o exportador não seja o fabricante a declaração pode ser feita de duas formas: a) o fabricante faz a declaração dele, no seu papel timbrado assinado pelo sócio/diretor e o exportador assina na mesma declaração inserindo razão social, nome do assinante e cargo; b) o exportador, através da declaração do fabricante, faz a sua declaração no seu papel timbrado e entrega na entidade as duas declarações;

• Procuração caso algum procurador assine os documentos; 

• Cópia simples do contrato social da empresa.


> Para demais emissões:

• Formulário do acordo correspondente (4 vias);

• Commercial Invoice;

• Declaração do fabricante do produto e procuração, caso estes documentos estejam vencidos.

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Março